Porque precisa de testamento português mesmo que já tenha um no seu país

Este é o aspecto legal da relocalização mais frequentemente deixado para depois — e com as consequências mais sérias se não for tratado. A lei portuguesa de sucessão (Código Civil Português) contém disposições de herança forçada (quota legitimária) que reservam uma parte obrigatória da herança para certos herdeiros — cônjuge, descendentes e, em certas condições, ascendentes — independentemente da vontade expressa do testador.

Se morrer como proprietário em Portugal sem testamento português, os seus bens portugueses serão distribuídos segundo esta lei — mesmo que o seu testamento no Reino Unido, EUA ou outro país diga algo diferente.

O Regulamento UE 650/2012 — a solução

O Regulamento UE 650/2012 (Regulamento de Bruxelas IV) permite que os cidadãos europeus que residam num Estado-Membro da UE diferente do seu país de origem elejam a lei do seu país de origem para reger a sua sucessão. Não-cidadãos da UE residentes em Portugal também podem, em certas condições, beneficiar.

Mas esta eleição tem de ser feita expressamente num testamento redigido em conformidade com a lei portuguesa. Um testamento estrangeiro que não invoque o regulamento não produz este efeito. Carlos liga-o a advogados de sucessão com experiência específica em casos de expatriados que redigem testamentos nestes termos.

Implicações fiscais da sucessão em Portugal

Portugal não tem imposto sobre heranças (Imposto do Selo sobre heranças foi substancialmente reduzido para herdeiros directos). Mas a transferência de imóveis por herança pode implicar IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) em certas circunstâncias. A planificação prévia pode reduzir significativamente a carga fiscal para os seus herdeiros.

Seguro de vida como complemento ao testamento

O seguro de vida paga directamente aos beneficiários nomeados, fora do processo de herança — sem esperar por partilhas, inventários ou decisões judiciais. Coordenar o testamento com o seguro de vida é frequentemente a forma mais eficiente de proteger os seus beneficiários em Portugal. Carlos coordena ambos como parte de uma abordagem integrada de planificação sucessória.